Informações bibliográficas
Recomendação
Para crianças a partir de 6 anos de idade e adolescentes com diagnóstico de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), o metilfenidato pode ser considerado como opção de tratamento, desde que: os sintomas do TDAH continuem causando prejuízo significativo e persistente em pelo menos um domínio de funcionamento (educação, relações interpessoais, ocupação), mesmo após a implementação de modificações ambientais na escola, em casa ou em outros ambientes relevantes; tenha sido realizada uma avaliação criteriosa da criança/adolescente; a criança/adolescente e seus cuidadores, conforme o caso, tenham sido informados sobre as opções de tratamento do TDAH e apoiados na tomada de decisão; a prescrição de metilfenidato tenha sido feita por um especialista ou durante consulta médica especializada.
Recomendado a favor
Condicional
Certeza da evidência
Baixa